Detran-PE alerta para o cuidado no transporte de animais em veículos
A proibição existe, mas as normas não são seguidas pelos motoristas que insistem em transportar animais no colo ou na janela dos veículos. Em Pernambuco as multas para este tipo de infração aumentaram: são 166 infrações aplicadas nos seis primeiros meses, contra 159 no ano passado.
A retenção de animais de estimação em caixas ou coleira não é obrigatória pela lei, mas é a forma mais segura para transportá-los. O ideal, ainda, é que os bichos estejam presos a cintos especiais, casinhas ou cadeiras adequadas, sempre no banco de trás, de forma que não comprometa a segurança do veículo ou dos passageiros em caso de colisão ou mesmo que ele desvie a atenção do condutor na direção do veículo
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 235, a condução de animais nas partes externas do veículo é considerada infração grave. Além de somar cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o condutor arca com multa de R$ 127,69 e poderá ter o carro retido como medida administrativa até que a situação seja regularizada.
O CTB ainda prevê, artigo 252, que o motorista flagrado dirigindo com animais à sua esquerda, entre os braços ou pernas, perde quatro pontos e a infração é considerada média e multa no valor de R$ 85,13. Até o final de junho de 2012, foram registrados 28 casos em todo o estado.
Legislação
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração – grave; (5 pontos na CNH)
Penalidade – multa; (R$ 127,69)
Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.
Art. 252. Dirigir o veículo:
II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração – média; (4 pontos na CNH)
Penalidade – multa.(R$ 85,13)